-- „ -taLEI IS°- 3. teo DE ÂTDÇ^f^^UO DE 1997 ^b Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SACO TORTO, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SACO TORTO, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jtf dpWfe-o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^-^ JpSE CARLOS MACHADO / ^/GOVERNADOR DO ESTADO, ^ J EM XERCÍCIO Frk^sc%%hhafã Secretário-Cheíe JRNC.
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