Concede pensão mensal vitalícia a MAURA LIMA TRINDADE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a MAURA LIMA TRINDADE, RG n° 271.957-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 je^^JL o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração ràriciscoGui Francisco Guimarães Secretário-Chefe da Cas
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