Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3839, de 19 de junho de 1997

Nº 3839/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI N% â.839 DE ^9 DE rfui/ffO DE 1997

Concede pensão mensal vitalícia a MAURA LIMA TRINDADE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, a MAURA LIMA TRINDADE, RG n° 271.957-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

2

Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 je^^JL o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração ràriciscoGui Francisco Guimarães Secretário-Chefe da Cas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.