Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PONTA DOS MANGUES, com sede no Povoado Ponta dos Mangues e foro na Comarca de Pacatuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PONTA DOS MANGUES, com sede no Povoado Ponta dos Mangues e foro na Comarca de Pacatuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 109° da República. Aracaju, i^ de j-^L o de 1997; 176° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Rollemberg Secreta rio-Chef^ da Casa Civil JRNC.
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