Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3831, de 12 de junho de 1997
Nº 3831/1997
^ LEI N 5 3.2 3J DE ^ DE ^funriH? DE 1997
Reconhece de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 3L de A^—CLo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ x%^-/^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n ^ , Fí-^ncfeco Guimarães) Secreta rio-Çhefe da^Casa Civil ACPD