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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3831, de 12 de junho de 1997

Nº 3831/1997

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Art. 1. Art. 2.
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^ LEI N 5 3.2 3J DE ^ DE ^funriH? DE 1997

Reconhece de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 3L de A^—CLo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ x%^-/^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n ^ , Fí-^ncfeco Guimarães) Secreta rio-Çhefe da^Casa Civil ACPD

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