Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PURURUCA, com sede no Povoado Pururuca e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PURURUCA, com sede no Povoado Pururuca e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
a . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A $- de ^wJL o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ %^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Vrfnas^ GuiiiiarMs Rollemberg Secretán^-Xíhefe-daXasaXiyJl ACPD
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