Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3828, de 6 de junho de 1997
Nº 3828/1997
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Altera dispositivos da Lei n° 3.352, de 15 de junho de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Os artigos I o e 2 o da Lei n° 3.352, de 15 de junho de 1993, passam a ter a seguinte redação: "Art. I o . A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral, com a colaboração de dois Juizes Corregedores. § I o . Os Juizes Corregedores de que trata este artigo serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre Juízes da mais elevada entrância, depois de indicados pelo CorregedorGeral. § V . Resolução do Tribunal de Justiça poderá fixar gratificação a ser percerbida por cada Juiz Corregedor, não podendo a mesma ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico.
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