Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3826, de 5 de junho de 1997
Nº 3826/1997
-t^í LEIN^S.m DE OF DEj^W W DE 1997
Concede pensão mensal vitalícia a MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE AMARAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida a MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE AMARAL, RG. n° 295.185-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00( seiscentos reais).
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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Os de A^— ^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ /6^%L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO cisco uuirftàrae Semtârio-C