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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3825, de 15 de maio de 1997

Nº 3825/1997

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Art. 2.
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LEI N a 3 Ja r DE Í5" DE /^AzrO DE 1997

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4^ de c— cL^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO íraneisco iruimaraés ttoifêmDerg Secretário-Chefe da vasa Civil JRNC.

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