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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3823, de 15 de maio de 1997

Nº 3823/1997

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^ü f LEI N% 3. X 33 DE 15 DE /na^O DE 1997

Inclui no Calendário Anual de Eventos Turísticos de Sergipe a realização do PRÉCAJU, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica incluído no Calendário Anual de Eventos Turísticos de Sergipe o PRE-CAJU, promoção empreendida pela Associação Sergipana de Blocos e Trios - ASBT, em dias que antecedem os festejos carnavalescos.

Art. 2.
O Governo do Estado, através de mecanismos legais já existentes, estimulará o evento, participando da divulgação, no sentido da sua efetiva realização.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÍS de c^-o^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Kr a hcisco Óuk Secre JRNC.

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