Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3821, de 18 de abril de 1997
Nº 3821/1997
LEI N ft 3-^4 DE j ^ DE ftte^tDE 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, área de terra do CENAF, em Aracaju, - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe - CREA/SE, uma área de terra de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da área maior do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju - Sergipe.
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