Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3819, de 18 de abril de 1997

Nº 3819/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DE i^ DE Ak)v%zru DE 1997

Reconhece de utilidade pública o SERVIÇO SOCIAL N. S. DO ROSÁRIO, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Mamim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o SERVIÇO SOCIAL N. S. DO ROSÁRIO, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, drg de °^ÍJL de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Hoiiemoerg Secretárío-Ctuffe da Casa Civil JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.