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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3814, de 17 de abril de 1997

Nº 3814/1997

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Art. 2.
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-l^í DE fá DE ^blfi6 DE 1997

Reconhece de utilidade pública o ESPORTE CLUBE PROPRIÁ, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o ESPORTE CLUBE PROPRIÁ, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE .

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, À1 de aX^X de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO kLciM^n uimarae Secretário-Chefe Aa Casa Civil JRNC.

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