Altera os parágrafos I o , 2 o e 3 o do art. I o da Lei n° 3.780, de 04 de novembro de 1996, que autoriza a contratar financiamento junto ao BNDES, por antecipação de receitas do PRÉ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os parágrafos I o , 2 o e 3 o do art. I o da Lei n° 3.780, de 04 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação: "Art I o ....
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I
II
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Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AZ de r—( de 1997; 176° da Independência e 109° da República. % ^ y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO i Antônio de IVfelo Secretário Ae Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Giiimafães^totiemberg Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. ALTERA3I
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