Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3804, de 26 de dezembro de 1996
Nº 3804/1996
- ^ DE SJQ DE Jpeíe^b)eCDE 1996
Dispõe sobre a redistribuirão de servidores pará o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. Os Servidores Públicos Efetivos da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe, sujeitos ao regime jurídico estatutário, que estiverem à disposição do Poder Judiciário, poderão ter os seus cargos redistribuídos, com aprovação prévia do Tribunal Pleno, para o Quadro de Pessoal deste Poder, mediante ato do Poder de Origem, após a anuência do cedente. § I o . A redistribuição dar-se-á exclusivamente para o ajustamento do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, observadas as necessidades dos serviços.
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