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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3802, de 26 de dezembro de 1996

Nº 3802/1996

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LEI N 5 330Z DE c?É DE JJ)e^c?/i tô^ DE 1996

Concede pensão mensal vitalícia a JOSÉ FLÁVIO CORREIA PRIMO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica concedida, a JOSÉ FLÁVIO CORREIA PRIMO, RG. n° 188641-68/SSP-CE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

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Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â(p de ^^—^^ o de 19%; 175° da Independência e 108° da República. z^%C/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria IsabebÇarvalho Nabuco D "Ávila Secretária(dkhEstado dffAanúnistração Ricardo JftgítfM Ferteif d Ribeiro Secretá7iàsg$êdayCaài Civil Em Exercício

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