Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3801, de 26 de dezembro de 1996
Nº 3801/1996
LEI N g a toí DE $b DEJe-fre/tiôitO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de recursos junto ao BNDES pará execução do PRODETUR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito, até o montante de RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), pará atender a execução do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR, inclusive obrigações contratuais relativas ao aporte de recursos próprios ou compromissos de contrapartida.