Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3795, de 28 de dezembro de 1996
Nº 3795/1996
LEI N2 3.495 DEdb DEDEZENBRO DE 1996
Cria cargos de provimento efetivo, do Magistério Publico, na Administragdo Direta do Poder Executivo Estadual, para lotacgao da Secretaria de Estado da Educagio e do Desporto e Lazer. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administracdo Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo do Magistério Publico a seguir discriminados: TABELA II CARGO EFETIVO | NIVEL | CATEGO| CODIGO [__ MAGISTERIO | QUANTI LOTACAO RIA Padrao} Referéncia | DADE Professor I NM M-2 5.M-2.01 Il 1 440 SEED - Secretaria Professor II NM M-2 5.M-2.02 | I 1 88 de Estado da Professor V NS S-2 5.8-2.04 Vv 1 429 Educagio e do Seneca ™ Desporto e Lazer Educacdo V NS S-2 5.S-2.02 Vv 1 43
§ 1ºFaculta-se aos profissionais licenciados em Pedagogia, nivel V, o direito de concorrerem ao preenchimento das vagas estabelecidas na Tabela IL, Padrao Il, quantitativo 440, desde que submetidos a provas de conhecimentos compativeis com o respectivo nivel de habilitagao.
§ 2ºOs cargos de provimento efetivo criados nos termos do “caput” deste artigo somente serfo providos mediante concurso publico, na forma da legislacdo pertinente.
Art. 2.
Adequando-se 4 necessidade maior de professores em salas de aula, do previsto na Tabela Il, Padraéo V, a quantidade de Especialistas em Educacdo V podera ser de (30) trinta vagas de especialista e (13) treze vagas de Professor, que serio preenchidos de acardo com as necessidades identificadas pela SEED. CRIACAR2 - rele eH LEI N°3.495 DE 46 DE DEZENBRO DE 1996
Art. 3.
As despesas decorrentes da execugéo desta Lei correrio a conta das dotagSes proprias consignadas no Orgamento do Estado, para o Poder Executivo, observadas as respectivas normas legais. Art, 4°, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 5.
, Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 2G de GhapurQre de 1996; 175° da Independéncia e 108° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ge Luiz Antonio Barreto Secretdrio de Estado da Educacdo e do Desporto e Lazer ado d inistracdo ugustp Ferfetraj Ribeiro io-Chefe da Caga Civil ercitio A)