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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3794, de 18 de dezembro de 1996

Nº 3794/1996

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Art. 2.
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%r% LEI N 5 3.49^ DE J 8 DE OEZENÊ)G.0 DE 1996

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BAIXA VERDE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art r. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BAIXA VERDE, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, -A 8 de O^EjarrrWiO de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ° ^/ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO%IADO^ Ft$vié (Conceição d^ Oliveira Neto etário-Chefe da Ca/a Civil JRNC

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