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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3792, de 18 de dezembro de 1996

Nº 3792/1996

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Art. 2.
1 artigo

DE A8 DE QEZL6MSP.0 DE 1996

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA GRANDE, com sede no Povoado Lagoa Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA GRANDE, com sede no Povoado Lagoa Grande e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J s de dboojrrtWx) de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ° ALBANO Flávio CdnceiçâoAle Oliveira Neto Secr/tirio-Chefe da Casa Civil JRNC

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