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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3791, de 18 de dezembro de 1996

Nº 3791/1996

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Art. 2.
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LEIN^5.49i DE 1 8 DE QÉZBHêyRO DE 1996

Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL MONSENHOR JOSÉ MORENO, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art r . Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL MONSENHOR JOSÉ MORENO, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J 2 de OWrm^ O de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ° /f^%L— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO JEST ; Flávio Contrição déO)iveí/a Neto SWretário-Chefeda Casa Civil JRNC

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