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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3787, de 19 de novembro de 1996

Nº 3787/1996

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Art. 3.
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A ^ LEI N e 3 W DE A% DE f/çt/GniaitO DE 1996

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA "OTACILIA RIBEIRO", com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA "OTACILIA RIBEIRO", com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. Art, 2 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 9 de f^ou^L-S^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO EST^ FÍJ^^onceíçãT^ ^Secretário-Chefe da Casa Civil v/tvr

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