Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3786, de 19 de novembro de 1996
Nº 3786/1996
LEIN e 5, ^ DE AB DE t/o^iksi^o DE 1996
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, com sede e foro na Cidade de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA MARIA SOARES DUTRA, com sede e foro na Cidade de Carira - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÂQ de ^-^u/Z-Lode 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ES5 Flávio í?oifceiçao de Olivéria Neto Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC