Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3784, de 6 de novembro de 1996
Nº 3784/1996
---- -ibiLEI N^ 3^tf DE OG DE /cH/en e. íeo DE 1996
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES MOTORES DE SERGIPE - ADM/SE, cora sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES MOTORES DE SERGIPE - ADM/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OC? de V-o^s—L^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. JNO FRANCO GOVERNADOR 0 Q ESTADO Flávio Conceição de Oliveira Neto S^retário-Chefe da CaW Civil JRNC.