Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3780, de 4 de novembro de 1996
Nº 3780/1996
, LEIN°- ZttO DE 0 4 VEtSoukntotto DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, a título de antecipação de receitas provenientes da execução do Programa de Reforma do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiamento no montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a título de antecipação de receitas provenientes do processo de desestatização de que trata o Programa de Reforma do Estado, aprovado pela Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996, para atendimento às finalidades do mesmo Programa. § I o - A garantia da operação referida no "caput" deste artigo poderá ser constituída, a critério do Poder Executivo, da caução das ações de propriedade do Estado de Sergipe, representativas do capital social da Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE, incluída no Programa de Reforma do Estado.
2
I
II
3
4
5