Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3778, de 23 de setembro de 1996
Nº 3778/1996
LEIN^W DE (23 DE Xerlen feueO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Taxis de Sergipe - SINTAXES, área de terra localizada à Av. Tancredo Neves - Bairro América, em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Taxis de Sergipe - SINTAXES, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, localizada à Av. Tancredo Neves (antiga 31 de Março) - Bairro América, em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
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