Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3777, de 23 de junho de 1996
Nº 3777/1996
f LEI N e ^77? DE 33 DEXe^ímvbKD DE 1996
Autoriza a alienação de bem imóvel do Estado de Sergipe, constituído de área de terra localizada à Av. Tancredo Neves, no Bairro América, em Aracaju, com utilização dos recursos resultantes na construção de Casas de Detenção. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à alienação do bem imóvel, de propriedade do Estado de Sergipe, constituído de uma área de terra localizada à Av. Tancredo Neves (antiga 31 de março), no Bairro América, em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com, aproximadamente, 41.406,13 m 2 (quarenta e um mil, quatrocentos e seis vírgula treze metros quadrados), conforme descrição constante do parágrafo único deste artigo.
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