Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3774, de 20 de setembro de 1996
Nº 3774/1996
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DAS PROSTITUTAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DAS PROSTITUTAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^Mz^^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.