Reconhece de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c^Z de (a-c^s^ZCS, de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.
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