Reconhece de utilidade pública estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oQ de o-opZife de 1996; 175° da Independência e 108° da República, ^ ^^c%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secreta rio-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC
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