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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3764, de 27 de agosto de 1996

Nº 3764/1996

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Art. 2.
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2^% LEI N% 5,7, DE c29 DE fiÇQsfZ) DE 1996

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A VIDA NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A VIDA NOVA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o27 de ouo^xJLo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.

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