Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3764, de 27 de agosto de 1996
Nº 3764/1996
2^% LEI N% 5,7, DE c29 DE fiÇQsfZ) DE 1996
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A VIDA NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA A VIDA NOVA, com sede e foro na Cidade Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o27 de ouo^xJLo de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.