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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3761, de 16 de julho de 1996

Nº 3761/1996

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M unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

22% LEIN a 3.?6i DE k Ç, DE i^-UO DE 1996

Cria cargos de provimento efetivo para as Secretarias de Estado da Saúde e da Segurança Pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados: CARGO EFETIVO Médico Fisioterapeuta Enfermeiro Técnico em Radiologia Técnico em Laboratório Auxiliar de Enfermagem Parteira Escrivão de Polícia Agente de Polícia NÍVEL NS NM NB NS NM CATEGO RIA S-2

M

unico

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. fr % DE ÍÇD DE JT^IHO DE 1996 Aracaju, Xfe de^V-^-$^-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Venúzia Rodrigues Franco Secretária flé Estado^fô Administração an de Carvalho Paixão Secretário de ErtadoVla Saúde Wellington! Secretário d angueira Marques Segurança Pública

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