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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3756, de 2 de julho de 1996

Nº 3756/1996

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I II 1 2 3 4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DE Oi DE ?ÇULLHO DE 1996

Altera o art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do DER/SE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu saciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 35 da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35... .

I

II

1

2

3

4

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OX de I^S$LQ de 1996; 175° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de/e$âhredo Barito Filho Secretário de EMido dos Transportes e da Energia :/%i Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretârio-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC

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