Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - ASSALES, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - ASSALES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oZ? de çV^^"° de 1996; 175Q da Independência e 108a da República. ^^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.
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