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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3748, de 20 de junho de 1996

Nº 3748/1996

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Art. 2.
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LEI N g 3;? 42 DE atO DEy^KtfHO DE 1996

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J-Q de A - ^v-o de 1996; 175a da Independência e 108Q da República. x%%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barredo Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.

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