Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J-Q de A - ^v-o de 1996; 175a da Independência e 108Q da República. x%%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barredo Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.
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