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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3743, de 20 de junho de 1996

Nº 3743/1996

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Art. 2.
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is% LEIN fi 3.?f3 DE SC DE ^uir^ttO DE 1996

Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ia. Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO DIVA RIBEIRO, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2.
fl. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^°de Ji LLo de 1996; 175a da Independência e 108a da República. %td%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretario-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC,

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