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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3740, de 20 de junho de 1996

Nº 3740/1996

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Art. 2.
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%f% LEI N fi 3.^(9 DE $O Dg ^UL(rt+O DE 1996

Reconhece de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lfl. Fica reconhecido de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristovao-SE-

Art. 2.
aEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $O de Z^ "^-o de 1996; 175a da Independência e 108Q da República. ^6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRHC.

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