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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3739, de 20 de junho de 1996

Nº 3739/1996

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Art. 2.
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N ^ LEI N e 3.733 DE jtG DE jfu,VtfC DE 1996

Reconhece de utilidade pública o CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA DO ESPIRITO SANTO, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte Ifi. Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DO ESPIRITO SANTO, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ^^ de ^,——"- o de 1996; 175o da Independência e 108o da República. ^%L/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRMc.

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