Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3736, de 5 de junho de 1996
Nº 3736/1996
^% d LEI N e 3-J3Ç D E 05" DE ^fuVHO DE 1996
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lá, Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^5" deç-A^i^LLo de 1996; 175a da Independência e 108o. da RepúbâtCa. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO y^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretario-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC,