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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3732, de 5 de junho de 1996

Nº 3732/1996

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Art. 2.
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LEI N°-3331 DE Of DE ^u.rSftO DE 1996

Reconhece de utilidade pública estadual a OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O^de ^2^—jJ^D de 1996; 175g. da Independência e 108o. da Repúb. x^ l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC.

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