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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3729, de 23 de maio de 1996

Nº 3729/1996

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Art. 2.
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^f%t LEI N 2 3.W9 DE (23 DE /)%^arc, DE 1996

Reconhece de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^^^ Art. Ifi. Fica reconhecido de utilidade publica o CENTRO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER", com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.

Art. 2.
fi. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de c—o2o de 1996? 175a da Indepedência e 108a da República. Antoniolllanoel de Carvalho Dantas secretário-Chefe da^Casa Civil JHNC.

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