Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO DO POVOADO ALAGADIÇO, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifl. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO DO POVOADO ALAGADIÇO, com sede e foro na Cidade de Frei PauloSE.
Art. 2.
Q. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^O de c-^es^Lo de 1996; 175g da Indepedéncia e 108o da República. ALBANO Antônio Kancfel déTgàryalho Dantas SacretárloLchafeJddcama Civil JRNC.
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