Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3719, de 10 de maio de 1996
Nº 3719/1996
n LEI N 2 3XÍ3 DE j O DE /n ft^O DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, área de terra localizada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 4.705,00m 2 (quatro mÜ, setecentos e cinco metros quadrados), a ser desmembrada da maior porção constituída pela área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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