Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3715, de 9 de maio de 1996
Nº 3715/1996
LEIN a 2^ir DE O 9 DE /H 4zT0 DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Serviço Social do Transporte - SEST, área de terra (Lote 30) do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Serviço Social do Transporte - SEST, uma área de terra com 20.638,52m 2 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju.
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