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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3714, de 9 de maio de 1996

Nº 3714/1996

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Art. 2.
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LEI N°- 3.MÍ DE OS DE M toiro DE 1996

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOAQUIM TÁVORA (18 do Forte), com sede e foro na Cidade de AraçájuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOAQUIM TÁVORA (18 do Forte), com sede e foro na Cidade de Araçáju-SE.

Art. 2.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ç-—aLo de 1996; 175a da Indepedéncia e 108o da República. x6^/^ Antônio Manoel de CarvaJJió Dantas Secretárlo-Ghafa da^daaa civil JTOfC.

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