Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE ANINGASACMRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glôria-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DK SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE ANINGASAGHRA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O(p de ç c^-lo de 1996; 175o da Indepedência e 108a da República. x/^/^ ALBANO PRANGO Antônio manoél de Carvalho Dantas Secretar io-Chef e ^Sa Casa civil JRNC
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