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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3707, de 12 de abril de 1996

Nº 3707/1996

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Art. 2.
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^ "tó D E i d DE A%tt:rc DE 1996

Reconhece de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de AracajuSE.

Art. 2.
fi, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J H de vaX-^X^ de 1996; 175a da Independência e 108o. da República. /^^^%-^ ^ //JOSÉ CARLOS MACHADO / /^VGOWERHADOIl DÇMfâTADQ, Antônio SecretArio-Chefe JRNC.

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