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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3700, de 10 de abril de 1996

Nº 3700/1996

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unico 2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

L E I W3300 DE 10 DE m IÔ^X L DE 1996

Altera od artigos I o , 2 o , 6 o e 10 da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Os artigos I o , 2 o , 6 o e 10 da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. V....

unico

I

II

XVI

XVII

2

3

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de cx.k^ V de 1996; 175° da Independência e 108° da República. JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Antônio Ma, Secretário-Chefe da

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