Altera od artigos I o , 2 o , 6 o e 10 da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Os artigos I o , 2 o , 6 o e 10 da Lei n° 3.604, de 02 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Emprego de Sergipe - COESE, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. V....
unico
I
II
XVI
XVII
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3
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de cx.k^ V de 1996; 175° da Independência e 108° da República. JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Antônio Ma, Secretário-Chefe da
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