L E I N2 3.6S3 DE XT DE ^ t ^ cró DE 1996 / Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2.
QEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^S" de r ^-to de 1996; 175Q da Indepedéncia e 108a da República, i ALBANO PRANGO GOVERNJ AntonioTfianoáp. efe Carvalho) Dantas Secretario-Chefe da Case Civil JRNC.
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