Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3695, de 15 de março de 1996
Nº 3695/1996
L E I MãCfó DE i $ DE to fi ve (^o DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito internas, junto à Caixa Econômica Federal, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju e construção de Unidades Habitacionais na Grande Aracaju, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar operações de crédito internas, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para execução de empreendimentos ou projetos integrantes do Programa de Saneamento (PRÓ-SANEAMENTO) e do Programa de Moradia (PRÓ-MORADIA), a preços de dezembro de 1995, conforme discriminação a seguir: í - ampliação ou complementação do Sistema de Abastecimento de Água de Aracaju, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II