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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3694, de 27 de dezembro de 1995

Nº 3694/1995

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tE I AN 6 9^ DE /f? DEj)etcr/Mb^6) DE 1995

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHAN ÇA DO POVOADO CALUMBI, com sede no Povoado Calumbí e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q. Fica reconhecida de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO POVOADO CALUMBÍ , com sede no Povoado Calumbí e foro na Comarca de Nossa Senho rá do Socorro - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de àsi-y^ S ^ de 1995; 1740 da Independência e 107o da Repúbli( /^^ - ALBANO FRANCO GOVE1 Antonixí Manbel de^CajrValho Dantas Secretar ioHZhefe^^da Casa Civil ASS. tE I AN 6 9^ DE /f? DEj)etcr/Mb^6) DE 1995 Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHAN ÇA DO POVOADO CALUMBI, com sede no Povoado Calumbí e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Q. Fica reconhecida de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO POVOADO CALUMBÍ , com sede no Povoado Calumbí e foro na Comarca de Nossa Senho rá do Socorro - SE.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de àsi-y^ S ^ de 1995; 1740 da Independência e 107o da Repúbli( /^^ - ALBANO FRANCO GOVE1 Antonixí Manbel de^CajrValho Dantas Secretar ioHZhefe^^da Casa Civil ASS.

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